O que não fazer… quando se tem um blog ou uma página no facebook
- Andressa Siqueira
- 11 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
No ano passado rolou uma luta (estilo pesagem de peso do UFC) entre o mundo maker e uma página no facebook.

(Não vou citar nomes aqui para não jogar lenha na fogueira agora que ela está apagando).
Mas tudo começou quando X (Uma maker nota 100000) publicou um video de aproximadamente 30 segundos de duração no seu instagram…. Cara, o video bombou!!!
Dias depois, X recebeu uma mensagem de um amigo com um link em anexo, pois o video dela havia sido publicado em uma página do facebook Y junto com um post sobre um curso voltado para o povo que gosta do mundo maker.
- Ok, até agora foi só blá blá blá, qual foi o grande problema?

Calma pequeno gafanhoto… logo você entenderá!
O problema foi que X, em nenhum momento, autorizou o uso de seu video a Y. E ao ser confrontado, no primeiro instante, o administrador da página Y resolveu enfrentar, até ameaçar a todos que estavam questionando o uso daquele video e até duvidou da palavra e da formação acadêmica de X. E só depois de muito apanhar virtualmente, o administrador da página pediu desculpa e se retratou.
Consequências:
A empresa ficou mal vista no mundo dos makers no primeiro momento.
A avalição da página da empresa despencou considerávelmente
Vai demorar agora um bocado, ele conseguir recuperar a reputação que tinha
E deu sorte de X ser uma pessoa muito legal e compreensiva, pois ele podia ser processado.
Toda essa história foi pra te disser uma coisa:
A divulgação de material de terceiros (ou seja, sem referênciar o verdadeiro dono ou sem uma autorização por escrito) é roubo de propriedade intelectual e isso é CRIME!
Segundo nosso código penal:
“A propriedade intelectual engloba tudo aquilo que se oriunda da inteligência humana, independentemente dos escopos por ela visados (artístico, empresarial, educacional etc.), excluindo-se, por óbvio, os de caráter imoral, bem como os que contrariam os interesses coletivos.
O direito autoral, segundo Julio Fabbrini Mirabete[3] “pode ser conceituado como sendo os direitos que o criador detém sobre sua obra, fruto de sua criação, e os que lhe são conexos (…) Direitos conexos ao direito de autor são os direitos dos artistas, intérpretes, ou executantes da obra literária ou artística, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão”.
O crime de violação de direito autoral encontra-se definido no art. 184, caput, do Código Penal, verbis:
“Violar direito de autor e os que lhe são conexos:
Pena — detenção, de três meses a um ano, ou multa.”” [1]
Então amiguinhos, sempre referêncie tudo que você pegarem de outras pessoas, sejam nos livros, páginas da web e etc… Pois as pessoas que criaram o conteúdo que você está utilizando agora merece, além de respeito, ter seu trabalho reconhecido!
Até loguinho pessoal
Referências
[1] Boletim Juridico
Imagens:
Gifs do site Wix
Mh Consult
Post publicado originalmente por mim na plataforma Medium em 2018 (https://medium.com/@siq.andressa/o-que-n%C3%A3o-fazer-quando-se-tem-um-blog-ou-uma-p%C3%A1gina-no-facebook-1a2452142440)_
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