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O que não fazer… quando se tem um blog ou uma página no facebook

  • Foto do escritor: Andressa Siqueira
    Andressa Siqueira
  • 11 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

No ano passado rolou uma luta (estilo pesagem de peso do UFC) entre o mundo maker e uma página no facebook.




(Não vou citar nomes aqui para não jogar lenha na fogueira agora que ela está apagando).


Mas tudo começou quando X (Uma maker nota 100000) publicou um video de aproximadamente 30 segundos de duração no seu instagram…. Cara, o video bombou!!!


Dias depois, X recebeu uma mensagem de um amigo com um link em anexo, pois o video dela havia sido publicado em uma página do facebook Y junto com um post sobre um curso voltado para o povo que gosta do mundo maker.


- Ok, até agora foi só blá blá blá, qual foi o grande problema?




​​Calma pequeno gafanhoto… logo você entenderá!


O problema foi que X, em nenhum momento, autorizou o uso de seu video a Y. E ao ser confrontado, no primeiro instante, o administrador da página Y resolveu enfrentar, até ameaçar a todos que estavam questionando o uso daquele video e até duvidou da palavra e da formação acadêmica de X. E só depois de muito apanhar virtualmente, o administrador da página pediu desculpa e se retratou.


Consequências:

  1. A empresa ficou mal vista no mundo dos makers no primeiro momento.

  2. A avalição da página da empresa despencou considerávelmente

  3. Vai demorar agora um bocado, ele conseguir recuperar a reputação que tinha

  4. E deu sorte de X ser uma pessoa muito legal e compreensiva, pois ele podia ser processado.

Toda essa história foi pra te disser uma coisa:


A divulgação de material de terceiros (ou seja, sem referênciar o verdadeiro dono ou sem uma autorização por escrito) é roubo de propriedade intelectual e isso é CRIME!


Segundo nosso código penal:


“A propriedade intelectual engloba tudo aquilo que se oriunda da inteligência humana, independentemente dos escopos por ela visados (artístico, empresarial, educacional etc.), excluindo-se, por óbvio, os de caráter imoral, bem como os que contrariam os interesses coletivos.
O direito autoral, segundo Julio Fabbrini Mirabete[3] “pode ser conceituado como sendo os direitos que o criador detém sobre sua obra, fruto de sua criação, e os que lhe são conexos (…) Direitos conexos ao direito de autor são os direitos dos artistas, intérpretes, ou executantes da obra literária ou artística, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão”.

O crime de violação de direito autoral encontra-se definido no art. 184, caput, do Código Penal, verbis:


“Violar direito de autor e os que lhe são conexos:
Pena — detenção, de três meses a um ano, ou multa.”” [1]

Então amiguinhos, sempre referêncie tudo que você pegarem de outras pessoas, sejam nos livros, páginas da web e etc… Pois as pessoas que criaram o conteúdo que você está utilizando agora merece, além de respeito, ter seu trabalho reconhecido!


Até loguinho pessoal


Referências

[1] Boletim Juridico


Imagens:

Gifs do site Wix

Mh Consult


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